Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 541
- Consignação em pagamento. Prestações periódicas
- Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.