CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 805
  • Execução. Modo menos gravoso
Art. 805

- Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único - Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Modo menos gravoso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 620 (Execução. Modo menos gravoso).