CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição em separado
- O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.
Parágrafo único - O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
Testemunha. Inquirição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 413 (Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição em separado).