Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 631
- Inventário. Avaliação dos bens
- Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873. [[CPC/2015, art. 872. CPC/2015, art. 873.]]
- Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873. [[CPC/2015, art. 872. CPC/2015, art. 873.]]