CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade
- A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
CPC/1973, art. 380 (Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade).