Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 419
- Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade
- A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.