Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 259
- Citação edital. Publicação de edital. Interessados incertos. Hipóteses
- Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.