CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 807
  • Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
Art. 807

- Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.

Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 624 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).