Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 354
Capítulo X - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo ()
Seção I - Da Extinção do Processo ()
- Extinção do processo. Hipóteses
- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. [[CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. ]]
Parágrafo único - A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.