CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 687
Capítulo IX - DA HABILITAÇÃO(Ir para)
  • Habilitação. Hipóteses de cabimento
Art. 687

- A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.055 (Habilitação).