CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 849
  • Penhora. Substituição do bem penhorado. Novo termo
Art. 849

- Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Substituição do bem penhorado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 668 (Substituição do bem penhorado).