Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 227
- Prazo processual. Juiz. Descumprimento
- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.