Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 227

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual. Juiz. Descumprimento
Art. 227

- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 187 (Prazo processual. Juiz. Descumprimento).