CPC/2015 - Código de Processo Civil
Seção III - DA ATA NOTARIAL(Ir para)
- Registro público. Ata Notarial. Existência ou modo de existir de algum fato
- A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único - Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
- Ata notarial. Inovação legislativa