Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1034
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Julgamento. Aplicação do direito
- Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Parágrafo único - Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.