CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
- O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
Parágrafo único - O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Exequatur (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 484 (Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).