CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 421
  • Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial
Art. 421

- O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

Livros comerciais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 382 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial).