Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 344
Capítulo VIII - Da Revelia ()
- Revelia. Efeitos
- Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
- Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.