CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 663
  • Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação
Art. 663

- A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

Parágrafo único - A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.035 (Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação).