Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 663
Parte Especial -
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Capítulo VI - DO INVENTáRIO E DA PARTILHA
Seção IX - DO ARROLAMENTO
- Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação
- A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único - A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.
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Inventário
Partilha
Arrolamento
Arrolamento. Homologação
CPC/1973, art. 1.035 (Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação).
Partilha
Arrolamento
Arrolamento. Homologação
CPC/1973, art. 1.035 (Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação).