CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 717
Art. 717

- Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

§ 1º - A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.

§ 2º - Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

Restauração de autos. Desaparecimento no Tribunal (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.068 (Restauração de autos. Desaparecimento no Tribunal).