CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 923
  • Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
Art. 923

- Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 793 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).