Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 62
- Competência inderrogável. Hipóteses
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.