Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 544
- Consignação em pagamento. Contestação
- Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único - No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.