Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 661
Parte Especial -
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Capítulo VI - DO INVENTáRIO E DA PARTILHA
Seção IX - DO ARROLAMENTO
- Arrolamento. Avaliação. Descabimento
- Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. [[CPC/2015, art. 663.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Inventário
Partilha
Arrolamento
Arrolamento. Avaliação
CPC/1973, art. 1.033 (Arrolamento. Avaliação. Descabimento).
Partilha
Arrolamento
Arrolamento. Avaliação
CPC/1973, art. 1.033 (Arrolamento. Avaliação. Descabimento).