CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 323
  • Pedido. Prestação sucessiva
Art. 323

- Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Pedido. Prestação sucessiva (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 290 (Pedido. Prestações periódicas).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).