Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 744
Seção VII - Dos Bens dos Ausentes ()
- Ausência. Declaração de ausência
- Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.