CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 164
  • Intérprete. Prazo, escusa e responsabilidade civil
Art. 164

- O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158. [[CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158.]]

Intérprete (Pesquisa Jurisprudência)
Tradutor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 153 (Intérprete ou tradutor. Quem não pode ser).
CPC/2015, art. 157 (Intérprete. Responsabilidade civil).
CPC/2015, art. 158 (Intérprete. Prazo e escusa).