Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 576
- Ação de demarcação. Citação
- A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247. [[CPC/2015, art. 259.]]
Parágrafo único - Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 259.]]