CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 576
  • Ação de demarcação. Citação
Art. 576

- A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247. [[CPC/2015, art. 259.]]

Parágrafo único - Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 259.]]

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 953 (Ação de demarcação. Citação).