Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 238
Capítulo II - Da Citação ()
- Citação. Conceito
- Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
- Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.