CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art.
  • Partes. Paridade de tratamento. Contraditório
Art. 7º

- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Partes. Paridade de tratamento (Pesquisa Jurisprudência)
Partes. Igualdade de tratamento (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/2015, art. 139, I (Partes. Igualdade de tratamento).
CPC/1973, art. 125, I (Igualdade de tratamento).