CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 612
  • Inventário. Vias ordinárias
Art. 612

- O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 984 (Inventário. Vias ordinárias).
CCB/2002, art. 2.013, e ss. (Partilha).
CCB/2002, art. 1.991, e ss. (Inventário).