Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 310
- Tutela cautelar. Caráter antecedente. Indeferimento do pedido
- O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
- Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa