Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 697
- Ações de família. Procedimento comum
- Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]
- Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]