Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 738
Seção VI - Da Herança Jacente ()
- Herança jacente. Arrecadação dos bens
- Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.