Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 920
- Embargos à execução. Recebimento. Procedimento
- Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.