Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 728
- Jurisdição voluntária. Interpelação. Audiência do requerido
- O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.