Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 132
- Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
- A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.