CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 88
  • Jurisdição voluntária. Despesas
Art. 88

- Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 24 (Jurisdição voluntária. Despesas).