CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 149
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA(Ir para)
  • Auxiliares do Juízo
Art. 149

- São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

Auxiliares do Juízo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 139, e ss. (Auxiliares do Juízo).