CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA(Ir para)
- Auxiliares do Juízo
- São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.