Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 195
- Ato processual. Sistemas de automação processual. Padrão aberto
- O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.