CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 904
Seção V - DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO(Ir para)
  • Execução. Pagamento ao credor
Art. 904

- A satisfação do crédito exequendo far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados.

Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 708 (Execução. Pagamento ao credor).