CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 514
  • Cumprimento da sentença. Condição ou termo
Art. 514

- Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento da sentença. Condição ou termo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 572 (Execução de sentença. Condição ou termo).