Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 514

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Condição ou termo
Art. 514

- Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

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Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento da sentença. Condição ou termo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 572 (Execução de sentença. Condição ou termo).