Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 729
- Jurisdição voluntária. Interpelação. Notificação. Entrega de autos
- Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
- Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.