Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 336
- Contestação. Alegações. Matéria de defesa
- Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.