Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 813
- Execução. Entrega de coisa incerta. Normas aplicáveis
- Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
- Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.