CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 482
  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 482

- Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 441 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).