CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 226
Art. 226

- O juiz proferirá:

Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 189 (Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões).