Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 860
- Penhora. Rosto dos autos.
- Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.