Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 502
Seção V - Da Coisa Julgada ()
- Coisa julgada. Conceito
- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.