CPC/2015 - Código de Processo Civil
Título VI - DA ADVOCACIA PÚBLICA(Ir para)
- Advocacia pública
- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.