Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 140

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (Ir para)
  • Hermenêutica
Art. 140

- O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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Hermenêutica. Analogia (Pesquisa Jurisprudência)
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Equidade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípios gerais de direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 127 (Equidade).
CPC/1973, art. 126 (Lacuna na lei).
CPC/2015, art. 140 (Lacuna na lei).
CPC/2015, art. 8º (Hermenêutica. Princípios constitucionais).