CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 958
  • Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais
Art. 958

- No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.

Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 123 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais).